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Lei proíbe itens coletivos na lista de material escolar.

Os pais devem ficar atentos a lista escolar e qualquer irregularidade denunciar ao Procon. (Foto: Cleber Gellio)
Agora é lei. O colégio que pedir itens coletivos nas listas de material escolar pode responder processo administrativo e pagar uma multa no valor de R$ 300 a R$ 3 milhões, de acordo com o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). Os pais comemoram a economia que terão no início do ano letivo deste ano.

O governo federal sancionou em novembro do ano passado a lei número 12.886 que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. Agora, as escolas não podem obrigar os pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos alunos.


O superintende do Procon, Alexandre Rezende, explica que os custos correspondentes já estão embutidos nas mensalidades escolar. “Pela regra, os pais não tem obrigação de comprar material usado pela escola, apenas de uso individual do aluno”, diz.

Conforme Alexandre, durante o ano passado foi feito um trabalho preventivo de orientação com as escolas particulares e com o Sinep (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul). “Dificilmente as escolas vão descumprir a determinação legal. Já foi feito um trabalho preventivo e a escola não vai poder dizer que não foi informada”, alerta.
Pela lei os pais não precisam mais fornecer produtos como papel sulfite em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, entre outros produtos que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
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A lei diz ainda que as escolas particulares tem o dever de divulgar a lista com todo o material no período de matrículas, discriminando a quantidade de cada item separadamente, que os pais podem pedir um cronograma das atividades para saber como e quando esse material será usado na sala de aula e que temos, também, o direito de escolher se vamos entregar o material escolar de uma única no início das aulas ou aos poucos, de acordo com o andamento das atividades na escola em cada unidade.

Você sabia que também existe uma Lei Federal que determina que as escolas que exigem o uso de fardamento, não podem fazer qualquer alteração no modelo num período menor que cinco anos? Pois tem.

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