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JUIZ DE CHAVAL PROÍBE USO EXAGERADO DE EQUIPAMENTOS DE SOM

O Excelentíssimo senhor Guido de Freitas Bezerra, MM Juiz substituto da comarca de Chaval/CE, assinou uma Portaria que proíbe o uso de som de veículos automotores acima do tolerável.

O juíz levou em consideração, entre outros motivos, as constantes reclamações a respeito de veículos particulares que estariam utilizando aparelhagem de som em volumes muito altos, perturbando a paz e o sossego das pessoas.

De acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.

O descumprimento da lei pode gerar em uma multa e prisão de 1(um) a 4(quatro) anos, além da prisão do aparelho sonoro.

O funcionamento dos carros de som só será permitido entre às 08:00 hrs às 18:00 de segunda à sexta, e aos sábados e domingo de 08:00 às 12:00.



Leia a Portaria assinada pelo Juíz:
  




Minha Opinião: '' A partir do momento que você está sendo incomodado com som alto, gritos ou, por qualquer outro meio que produza barulhos, você pode sim denunciar, em função da sua própria tranquilidade. A população de Chaval agradece carinhosamente esta lei, e espera que dê um basta nessas pessoas que gostam e insistem em perturbar o sossego dos outros''.

Postado em 19/11/2014

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