TERMINA AMANHÃ PRAZO PARA ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO 1º TURNO DAR SUA JUSTIFICATIVA
Termina amanhã o prazo para que o eleitor que não votou no primeiro turno justifique a ausência perante a Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral dá um prazo de sessenta dias, após a votação, para que seja apresentada a justificativa. Para quem não votou no segundo turno, o prazo para justificar a ausência é até o dia 26 de dezembro.
A expectativa é que a movimentação seja grande nestes dois últimos dias. Os quatro cartórios eleitorais de Uberaba vêm registrando grande movimento de eleitores para a realização da justificativa.
O procedimento é bem simples. O eleitor deve apenas apresentar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” pessoalmente no cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que seja analisada - atestado médico ou outro tipo de documento que comprove a impossibilidade de votar.
Somente quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - tem o título de eleitor cancelado. O eleitor também pode ser impedido de obter passaporte ou de assumir cargo público. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até a regularização da situação na Justiça Eleitoral.
Abstenções. No primeiro turno das eleições 2014, 12.186.182 (79,98%) eleitores mineiros compareceram às urnas, representando um índice de 20,02% de abstenção. Em Uberaba, houve um comparecimento de 80,92% do eleitorado, o que representa uma abstenção de 19,08%.
A expectativa é que a movimentação seja grande nestes dois últimos dias. Os quatro cartórios eleitorais de Uberaba vêm registrando grande movimento de eleitores para a realização da justificativa.
O procedimento é bem simples. O eleitor deve apenas apresentar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” pessoalmente no cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que seja analisada - atestado médico ou outro tipo de documento que comprove a impossibilidade de votar.
Somente quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - tem o título de eleitor cancelado. O eleitor também pode ser impedido de obter passaporte ou de assumir cargo público. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até a regularização da situação na Justiça Eleitoral.
Abstenções. No primeiro turno das eleições 2014, 12.186.182 (79,98%) eleitores mineiros compareceram às urnas, representando um índice de 20,02% de abstenção. Em Uberaba, houve um comparecimento de 80,92% do eleitorado, o que representa uma abstenção de 19,08%.
Postado em 03/12/2014
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