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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA SENTENÇA EM FAVOR DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM


Segue abaixo as informações divulgadas pelo Sindicato Apeoc/Camocim

Nesta quarta, 16, foi proferida a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª Sérgia Maria Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo município de Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012, mediante as Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc. 0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública.

Assim sendo, se confirma a de
cisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o município:

  • 1. Rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de Camocim realizado em 2012; 
  • 2. Nomeie também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso. 
Fonte: Revista Camocim
18 de Setembro, 2015.

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