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ESTADO DEVE CONSTRUIR OU REFORMAR CADEIA PÚBLICA DE CHAVAL


O Estado do Ceará deverá elaborar e executar projeto para a construção de novo estabelecimento prisional ou para a reforma e ampliação da Cadeia Pública no Município de Chaval, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A liminar foi concedida pela juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, titular da Comarca de Chaval.

O ente público também deverá transferir os presos vindos de outras unidades, no prazo de 120 dias. Durante esse período, fica impedido o encaminhamento dos custodiados de outras cadeias para a unidade de Chaval. Em caso de desobediência, a magistrada determinou multa diária de R$ 1 mil, para cada uma das decisões.

Segundo a magistrada, “não se olvida da dificultosa situação orçamentária e tampouco da independência dos poderes, no entanto, é forçoso reconhecer que o estabelecimento prisional necessita de condições mínimas de material e de pessoal capacitado, em observância às normas legais, para que desenvolva as atividades inerentes ao sistema penitenciário”.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MP/CE), ingressou com Ação Civil Pública (n° 3541-36.2016.8.06.0067) na Justiça, requerendo a transferência dos presos e a elaboração de projeto para a construção ou reforma e ampliação da Cadeia Pública.

O MP/CE alegou que as celas ficam abetas e os presos transitando livremente. Argumentou que o local para o cumprimento da pena semiaberto e aberto está quebrado. Disse ainda, que o estabelecimento sofre com a superlotação, falta de assistência judiciária, ausência de banho de sol, ausência de atendimento médico e odontológico adequado, precárias condições de salubridade, iluminação, falta de higiene, entre outros problemas.

Ao julgar o pedido, a magistrada ressaltou ter sido verificado a “existência de elementos que denotam a gradual decadência do referido estabelecimento penitenciário”. Destacou ainda que “é inviável que se prolongue a situação de superlotação, em que se promove o alojamento de presos em quantidade triplamente superior à planejada”.

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