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TRE-CE MANTÉM CONDENAÇÃO DE VEREADOR DE BARROQUINHA POR PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL

Francisco Valdécio Rocha Sousa
A Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE, Kamile Moreira Castro, julgou no último mês de Fevereiro o Recurso do ex-vereador de Barroquinha, Francisco Valdécio Rocha Sousa, que havia sido condenado pela Justiça Eleitoral de Chaval por prática de crime eleitoral, por infração ao art. 299 do Código Eleitoral. 

O art. 299 do Código Eleitoral tem como texto: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dá voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Pena: Reclusão até 04 anos e pagamento de 05 a 15 dias-multa. 

A sentença da Juíza Ticiane Silveira narra que o Ministério Público (após denúncia da senhora Iolanda Fernandes Gomes) denunciou o vereador Valdécio por na época da Eleição de 2012 ter ido a casa de uma senhora por nome Feliciana, e que esta senhora disse que em sua casa teriam 4 votos, mas que só votaria no candidato que resolvesse o problema de água na sua residência, oportunidade em que o vereador Valdécio prometeu que se Dona Feliciana votasse nele o problema seria resolvido, pois faria uma artimanha com a ajuda de um funcionário da CAGECE. Segundo a sentença, no depoimento Dona Feliciana (que também foi denunciada, mas absolvida) diz que “o vereador Valdécio disse que embora não pudesse colocar água encanada na residência da acusada/eleitora, iria amenizar o problema, pois entraria em contato com o funcionário da CAGECE para que ele liberasse uma caixa d’água para a Sra. Feliciana”. E a sentença ainda diz que dona Feliciana afirmou que o arranjo foi feito na época da eleição de 2012 e que vem ajudando muito “graças ao Sr. Valdécio”, e que seu pedido de ajuda foi em troca do seu voto. Por estes motivos, a Juíza Eleitoral havia condenado o vereador Valdécio a pena de 1(um) ano e 3(três) meses de reclusão, em regime aberto, porém a pena foi substituída por prestação de trabalhos à comunidade e pagamento de multa no valor de 5 salários mínimos, além de 15 dias-multa.

Ainda em 2015, o então vereador Francisco Valdécio Rocha Sousa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral para que fosse reformada a sentença. 1 ano e poucos meses depois, a Juíza do TRE Kamile Moreira Castro julgou o Recurso e entendeu que a peça é suficientemente clara ao descrever, adequadamente, a conduta do recorrente, bem como todas as circunstâncias em que se deu o ato, tendo permitido a ampla defesa, o que se extrai das próprias razões do recorrente.

Razões estas que demonstram a clara e plena compreensão da conduta que lhe é imputada na denúncia, assegurando o ilícito penal eleitoral supracitado.

No julgamento do Recurso, a Juíza Kamile Moreira Castro manteve a condenação do acusado, reduzindo a pena para 1 ano e 5 dias multa, convertendo a pena privativa de liberdade para uma restritiva de direito.

Com informações do Diário da Justiça Eletrônico

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