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LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO A CARTEIRA DE VACINAÇÃO NA MATRÍCULA ESCOLAR É SANCIONADA NO CEARÁ


O governador Camilo Santana sancionou Lei que obriga pais e responsáveis de alunos da rede pública estadual de ensino a apresentarem carteira de vacinação no ato de matrícula e rematrícula de alunos com até 18 anos de idade. 

A medida vale para todas as instituições de ensino do território estadual, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio. A proposta foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A legislação, que já está em vigor, obriga que a carteira de vacinação esteja atualizada, de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado. 
Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação de determinada vacina. 

A ausência de apresentação do documento ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias.

Se em um mês a situação não for normalizada, os pais e responsáveis dos alunos terão a pendência notificada pelas instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.

Com informações DIÁRIO DO NORDESTE

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