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HEITOR FREIRE SUGERE PRISÃO PREVENTIVA PARA REINCIDENTES EM CRIMES CONTRA MULHERES


A violência é um dos temas mais preocupantes sobre as mulheres: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou que, entre 2016 e 2018, houve mais de 3,2 mil mortes no país. A estimativa é bem próxima da apontada pelo Conselho Nacional de Justiça. O órgão indicou que, nesse mesmo período, foram notificados mais de 3 mil casos de feminicídio no Brasil.

O deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) reconhece que já existem alguns dispositivos que preveem a punição para crimes praticados contra mulheres, mas sabe que a legislação nacional ainda precisa de avanços para reverter os alarmantes números de violência.

“A mulher conquistou espaço no ambiente profissional, não é mais a dona de casa sem educação e conhecimento, dependente do marido, por exemplo. Mas, infelizmente, muitos homens não acompanharam essa mudança de comportamento do público feminino, e querem exigir submissão ou concordância de opiniões e atitudes por meio da covardia, da ameaça e da força física. Hoje, até mesmo terminar um relacionamento abusivo ou não corresponder a investidas amorosas são motivos para cometer um crime doloso, ou seja, matar uma mulher intencionalmente. Lamentável o nível que chegamos”, destaca o federal cearense, autor do Projeto de Lei 3418/2019, que prevê o decreto de prisão preventiva para casos de reincidência de crimes praticados contra mulheres.

O parlamentar garante que a legislação penal precisa de reestruturação para aplicar de forma mais eficiente penas severas que previnam atos de violência. 

“Na maioria dos casos de agressão, os protagonistas são maridos, namorados ou ex-companheiros. Uma forma de evitar que isso aconteça, e resulte na morte da vítima, é endurecer a pena para reincidentes em violência doméstica. A lei tem que ser implacável! Um covarde que bate na mãe de seus filhos, por exemplo, merece prisão, cadeia, ficar atrás das grades! Nosso Código Penal é ultrapassado, brando. Isso tem que mudar!”, afirma Heitor Freire.

O Projeto de Lei 3418/2019 modifica o Artigo 20 da Lei Maria da Penha. A redação do PL determina que sejam os juízes os responsáveis por decretar a prisão preventiva quando constatada a reincidência do agressor.

“A Lei Maria da Penha é um importante mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Merece todo o nosso respeito. Porém, o que vemos praticamente todo dia são lamentáveis notícias de agressões e outros crimes contra mulheres, praticados exatamente por agressores reincidentes nessa covardia”, conclui Heitor Freire. O PL 3418 está sob análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.

Legislação vigente acerca da violência contra as mulheres:

Feminicídio - Em 9 de março de 2015 foi publicada a Lei 13.104/15, que alterou o Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e, no mesmo norte, foi inserido no rol de crimes hediondos. A legislação deu mais segurança jurídica para as mulheres e familiares ao tipificar com penas mais severas os agressores. 

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos que ampliam proteção a vítimas de violência doméstica, alterando trechos da Lei Maria da Penha, e prevendo a apreensão da arma do agressor em 48 horas, e a garantia de matrícula no ensino público para filhos de mulher agredida.

Dados complementares:

Também no ano passado, o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública produziram levantamento que apontou que, a cada duas horas, uma mulher morre no Brasil vítima de violência, tendo o feminicídio incluído nessa estatística. Em 2018, os registros de crime de ódio contra o gênero feminino aumentaram 12%.

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