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SÉRGIO AGUIAR SERÁ JULGADO NA PRÓXIMA SEGUNDA 11 DE MAIO



Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) apuração sobre eventual “morosidade injustificada” por parte do juiz David Sombra Peixoto no julgamento de uma ação referente às eleições de 2018, conforme mostrou esta coluna no último dia 30 de abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, justificou que o processo está pronto para julgamento. Em meio a isso, porém, o caso ainda continua rendendo debate entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria Regional Eleitoral.


Nesta semana, o corregedor regional eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, questionou ao CNJ se a apuração caberia à Corregedoria – a quem foi designada, em um primeiro momento, a investigação preliminar – ou à Presidência da Corte, já que o magistrado alvo da representação ocupa vaga de jurista no Pleno do TRE-CE.

Número do Processo: 0603113-09.2018.6.06.0000 Polo Ativo: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ Polo Passivo: SERGIO DE ARAUJO LIMA AGUIAR, MONICA GOMES AGUIAR

Classe Judicial: REPRESENTAÇÃO Órgão: Relatoria Juiz David Sombra Peixoto Data de Autuação: 05/12/2018 Tipo de Distribuição: sorteio Assunto: Conduta Vedada a Agente Público 

• 06/05/2020 15:07 Expedição de Outros documentos.

Intimação de Pauta - Intimação de Pauta

• Incluído em pauta para 11/05/2020 10:00:00 Plenário 2. 

• 06/05/2020 13:23 Recebidos os autos pelo Gabinete do Magistrado - DAVID SOMBRA PEIXOTO 

• 06/05/2020 13:23 Conclusos para decisão

Humberto Martins considerou que cabe à Presidência do Tribunal cearense, sob o comando do desembargador Haroldo Máximo, informar ao Conselho o resultado da apuração dos fatos, num prazo de 30 dias. 

Com informações Diário do Nordeste

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