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CAMOCIM: KLÉBER VERAS E EMANOEL VIEIRA SÃO DENUNCIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO


Como forma de justificar a ilegalidade do ato de marcar dia, local e horário para que o deputado federal Heitor Freire e o deputado estadual Romeu Aldigueri fossem ouvidos, a Comissão Processante composta pelos vereadores Emanuel Vieira (relator) e Kleber Verás (presidente) aproveitaram a ausência do vereador Júlio César (membro) para lançar a informação falsa de que os deputados federais não teriam se manifestado no prazo de 30 dias conforme preconiza o art 454 NCPC. 

Com essa alegação falsa, na Ata do dia 12 de agosto de 2020, assinada pelos denunciados, o vereador Kleber Verás e Emanuel Vieira marcaram dia, hora e local para ouvir as testemunhas do vereador Erasmo Gomes.

Após decisão judicial, que reconheceu a ilegalidade da dispensa das testemunhas, os denunciados para dificultar o direito constitucional do vereador Erasmo, omitiram o fato de que foi a comissão processante que dispensou indevidamente as testemunhas, alegando de forma absurda que não iria lhes ouvir conforme o rito do art. 454, “por razões econômicas”. 

Após reconhecer a ilegalidade do próprio ato pela denúncia, os vereadores supostamente fraudaram o processo administrativo de forma ainda mais grave, usando informações falsas, para justificar o desrespeito a prerrogativas legais dos deputados que são testemunhas em um processo que o Ministério Público disse que não passa de perseguição política.

Após o vereador Erasmo Gomes ser autor de denúncias graves que levaram a um pedido de cassação do deputado estadual Sérgio Aguiar, o Edil agora sofre com o abuso do poder político do Deputado, até mesmo o vereador Dr. Ismael, que votou contra a ilegalidade da cassação, mudou de ideia após Sérgio Aguiar lhe oferecer a candidatura de vice-prefeito na chapa da professora Betinha.

Vejamos: na primeira votação o vereador Ismael declarou que o processo era uma Fraude, contudo, na segunda votação sobre os mesmos fatos o vereador Ismael, agora aliado de Sérgio Aguiar e candidato a vice, mudou radicalmente de opinião e votou de acordo com os interesses da prefeita Monica e do deputado Sérgio, concordando com a cassação.

Sobre o crime:

Falsidade Ideológica

A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Com informações Revista Camocim/Carlos Jardel

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