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JUSTIÇA FEDERAL ISENTA EMPRESA DE CARCINICULTURA DE MULTA AMBIENTAL E PÕE FIM A EMBARGO


Justiça Federal absolve indústria de camarão e licenças são mantidas 

O juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Parnaiba, José Gutem, em decisão recente, absolveu a empresa SECOM Aquicultura, que atua no cultivo de camarão na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí, em ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual visava manter embargo aplicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em 2014. A decisão da Justiça Federal teve como base o art. 397, III do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz verificou a inexistência da ilicitude e da culpabilidade da empresa e considerou extinta, portanto, a multa aplicada pelo ICMBio, mantendo decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em favor da atuação da empresa na região.

O MPF se manifestou contra a SECOM Aquicultura e ofereceu denúncia, alegando que houve descumprimento do embargo. Porém, a defesa da empresa, embasada pelo advogado Apoena Almeida Machado, é de que não houve descumprimento de nenhuma punição, uma vez que uma liminar posterior do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurou à empresa a renovação automática da Licença Ambiental, até que fosse concluída a análise do pedido de renovação protocolizado junto à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pedido esse que ainda não teria sido apreciado.

Para o MPF, a empresa insistiu em operar na sua atividade de cultivo de camarão, mesmo sem a devida licença ambiental, o que caracterizaria a prática de ilícito tanto administrativo, quanto penal. O MPF sustentou que, ainda que se entendesse que o Mandado de Segurança da Justiça Estadual a favor da empresa tivesse atuado como uma efetiva "licença", o fato de o TJPI ter entendido, logo após, no bojo do julgamento daquele mesmo processo, que não tinha competência para o julgamento da presente ação, automaticamente invalidou a decisão liminar antes proferida, na visão do MPF, ainda que posteriormente o STJ tenha decidido pela competência da Justiça Estadual no julgamento do Mandado de Segurança.

Apoena Almeida Machado explicou que o STJ, em julgamento de conflito de competência, teria confirmado a eficácia da decisão liminar proferida pelo TJPI, ao ratificar a competência da Justiça Estadual para o julgamento da ação. Por outro lado, a SECOM Aquicultura também alegou a importância social de sua existência, uma vez que tem se comprometido em implementar uma série de programas sociais junto à comunidade onde atua, no litoral do Piauí.

Por tudo isso, a Justiça Federal julgou pela absolvição sumária dos acusados, já que também um diretor da empresa também foi citado no processo, com base na ausência de tipicidade da conduta praticada e ordenou o arquivamento da ação. Para o advogado Apoena Almeida Machado, essa decisão é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável da carcinicultura no Estado do Piauí.

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