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MÉDICOS DENUNCIAM NO CRM-PI TENTATIVA DE COERÇÃO E AMEAÇA DE JUIZ A MÉDICOS DO HUT



O médico conselheiro do CRM-PI Paulo Matheus Pereira Nunes e o conselheiro e presidente da AMB-PI, Elisiário Cardoso Júnior, estão nesta tarde realizando uma fiscalização e conversando com médicos do HUT para tomar nota dos fatos ocorridos e as providências sobre o caso, considerado abusivo. O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, e a conselheira Mírian Palha Dias Parente, convocaram uma reunião extraordinária para esta quinta-feira (07), às 19 horas, no CRM-PI com todos os representantes de entidades que compõem o Fórum Interinstitucional de Saúde do Estado do Piauí, entre eles: Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, OAB-PI, TJ Piauí, Governo do Estado – Sesapi, Prefeitura Municipal de Teresina – PMT – FMS, além de médicos intensivistas, para que discutam uma forma de conter essa prática de punição aos médicos que atuam nos hospitais públicos e também para esclarecer o funcionamento e a falta de leitos de UTI que, segundo levantamento do CFM, foram desativados nos últimos cinco anos 24 mil leitos no Brasil. “A gente com esse Fórum está conseguindo fazer com que melhore os entendimentos com as entidades, Saúde e Poder Judiciário, infelizmente ainda não conseguimos conscientizar de que o médico é mais uma vítima do sistema e não culpado pela falta de vagas e de estrutura na saúde pública”, disse a doutora Mírian.

Médicos plantonistas durante a presença do Mandado Judicial ontem, no HUT, pelo Oficial de Justiça – Leonardo Ferreira Amorim (nefrologista) e a chefe da UTI do HUT é Dra. Tricia


NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público expedir NOTA DE REPÚDIO à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 05/07/16, pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, o qual determinou, por meio de mandado, que Oficial de Justiça cumprisse Medida Liminar, determinando que o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) transfira paciente para um leito de UTI na mesma unidade de saúde ou em outro hospital da rede pública ou ainda para hospital particular em Teresina, às expensas do município.

Na decisão, o Juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues intima o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI a cumprirem a sua decisão, esclarecendo que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação (art. 319, do Código Penal), além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. O mandado ainda vai mais longe e afirma que “fica ainda esclarecido ao médico plantonista e responsável pela UTI que caso o requerente venha a falecer fora de uma unidade de tratamento intensivo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo óbito”.

O CRM-PI lembra que este é o terceiro caso de mandado judicial, em menos de dois anos, nesta capital do Piauí, que expõe o médico a situação de risco iminente, uma vez que vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários. Além disso, a decisão do juiz em questão demonstra a total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência, no qual o médico ou a equipe médica é que possuem competência para julgar se um paciente precisa ou não de internação em leito de UTI e, em caso de não haver vaga, tal responsabilidade cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores, para suprirem a demanda de vagas em UTI. O médico plantonista sequer pode deixar o seu plantão, onde vidas dependem de seus cuidados. Também não é o médico que deve determinar que um paciente grave deixe de ocupar um leito de UTI para atender a um mandado que determina que outro paciente o ocupe, pois, dessa forma, estaria agindo de forma antiética ao colocar em risco vidas humanas sob a sua responsabilidade.

Nesse sentido, a inconsequência de decisões judiciais tem colocado em risco o trabalho do médico, quando medidas como essa deixam a sensação de medo e de tensão. O médico não pode ser responsabilizado pela falta de leitos ou de estrutura na Saúde Pública. O CRM-PI informa que a medicina é uma profissão de meio, não de fim, e que a função precípua do médico é utilizar de todas as vias possíveis e que estejam ao seu alcance para salvar vidas, não podendo ser responsabilizado pela ocorrência do óbito de um paciente, após ter utilizado de todos os procedimentos legais e cabíveis. Assim, o profissional médico não pode ser refém de uma atitude impensada de um juiz que profere uma decisão em tom de ameaça, quando esse mesmo juiz afirma que o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de morte de paciente que não obtenha um leito de UTI. Ao proferir sua decisão, o magistrado não considerou a alta demanda de pacientes que necessitam de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e a insuficiência de vagas em leitos de UTI nas unidades nos hospitais públicos desta capital.

O método utilizado pela justiça para garantir vaga inexistente em UTI impede que os médicos deixem de utilizá-la de forma técnica e mais justa, diante da notória insuficiência de leitos.

O médico plantonista é a figura mais fraca, uma vítima do descaso com a saúde pública, uma vez que se encontra na ponta final do atendimento, não podendo ser responsabilizado pelo óbito de paciente que necessita de uma vaga de internação em UTI, mas não a consegue pela insuficiência de leitos.

O Poder Judiciário deve propiciar os meios necessários para se buscar, junto aos verdadeiros responsáveis, a oferta da estrutura suficiente para que os médicos possam desenvolver seu trabalho de forma adequada.

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