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CONFIRA O QUE ESTÁ SUSPENSO EM CHAVAL ATÉ DIA 31 DE MARÇO


O Prefeito de Chaval, Sebastião Sotero Veras, assinou ontem, dia 17 de março, um decreto municipal decretando situação de emergência em saúde em todo o município, para prevenção do CORONAVÍRUS na nossa cidade.

Entre as medidas estão suspensas a tradicional feira do domingo, eventos com mais de 50 pessoas (aglomeração), a Zumba, Campeonatos esportivos, grupos de trabalho (tabagismo, hipertenso, diabéticos, entre outros). 

Confira abaixo todas as medidas:

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada situação de emergência em saúde no âmbito do Município de CHAVAL-CE, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde articular as ações e serviços de Saúde voltados à contenção da situação de emergência disposta neste DECRETO, competindo-lhe em especial a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Chaval, com a adoção das medidas dispostas neste Decreto, sem prejuízo de outras que se façam necessárias.

Art. 3° - Ficam suspensas as aulas em todas as unidades escolares da rede de ensino municipal, a partir de 18 de março de 2020 até o dia 31 de março de 2020.

§1º Os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar da rede pública municipal de ensino, serão posteriormente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§2º Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências deste artigo.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá formar e manter atualizado o Plano de Contingência no âmbito do Município de Chaval para conter a emergência de saúde pública provocada pelo COVID-19.

Parágrafo único. O Plano a que se refere este artigo será divulgado através da publicação nos órgãos públicos e no diário oficial dos municípios – DOM.

Art. 5° - Fica determinado que a partir da data de 18 de março de 2020, todos os órgãos da Administração Direta do Município de Chaval deverão funcionar em expediente corrido, das 08h00min às 14h00min, exceto o prédio da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos e unidades de saúde da estrutura organizacional da referida pasta.

Art. 6º - Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, as férias de todos os profissionais da rede municipal de saúde.

Art. 7° - Ficam suspensas, no âmbito do Município de Chaval, até 31 de março de 2020:

I – Eventos, de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas;

II – Atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomeração de pessoas como zumba, biblioteca, atividades esportivas, atividade culturais, feiras, passeatas, comícios e afins;

III – As atividades de atendimento ao público com aglomeração de pessoas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e órgãos da estrutura organizacional da referida pasta;

IV – As atividades promovidas pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

V – Fornecimento de alvarás para realização de festas, serestas, ou eventos similares, que gerem aglomeração de pessoas.


Parágrafo único. Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências a que se referem os incisos I e II deste artigo.

Art. 8º - A suspensão das atividades a que se refere este DECRETO poderá ser prorrogada, mediante avaliação prévia da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º - As Secretarias e Órgãos Municipais poderão editar normas complementares a este Decreto.

Art. 10º - As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, com a notificação das autoridades competentes, a saber, Ministério Público e Poder Judiciário.

Art. 11º - Será criado por meio de ato administrativo específico o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 12º - Os viajantes que chegarem ao município de Chaval-CE, oriundos de outros Estados ou Municípios, deverão se encaminhar ao Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco – HMECPC, para preencher uma ficha disponibilizada pela Vigilância Sanitária Municipal para controle da Secretaria de Saúde de acordo com recomendações em decisão no Comitê de Combate e Prevenção ao Coronavírus – COVID-19.

Art. 13º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 17 de Março de 2020.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal

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