DECRETO MUNICIPAL PROÍBE INSTALAÇÃO DE BARRACAS DURANTE OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
O novo decreto municipal Nº070/2020, proíbe fixação de barraca, tenda, banca, trailer ou qualquer estabelecimento comercial ambulante similar na sede do Município de Chaval-CE, durante os festejos de Nossa Senhora de Lourdes.
De acordo com o decreto, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no Estado, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social.
A paróquia realizará somente movimentos religiosos na Gruta de Lourdes, respeitando todos os protocolos de segurança sanitária.
O decreto finaliza dizendo que atende as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretária da Saúde do Estado do Ceará e dos órgãos públicos de fiscalização sobre medidas de prevenção.
Nenhum comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.