Começa o período de proibição da pesca do caranguejo no Ceará
Período é válido entre janeiro e abril, conforme determinação do ministério. Em caso de descumprimento, Ibama pode aplicar multa de até R$ 100 mil.
A pesca do caranguejo fica proibida no Ceará nos períodos de 2 a 7, de 17 a 22, e no dia 31 de janeiro. Em fevereiro, a proibição é válida entre 1º a 5 e de 15 a 20. Em março, é proibida a pesca entre 2 e 7, 17 e 22, e no dia 31. Também é proibida a pesca entre 1º e 5 de abril. Nessas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos.
Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto reservado, mas devem potar um documento que prova o estoque.
Nenhum comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.